Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12991/2008, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Reconhece à Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação, com sede no Porto, isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 12991/2008

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação, com o número de identificação de pessoa 502459280, com sede na Rua de João de Deus, 38, 4100-456 Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Julho de 1993, data em que o despacho de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 1 de Julho de 1993, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

2 de Junho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/08/plain-233847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda