de 15 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:1.º Efectuar com a firma Agricura um contrato de empreitada a pagar em rands, com o seguinte escalonamento de pagamentos:
1972 ... 86712,87 1973 ... 64684,72 1974 ... 64684,72 1975 ... 64684,72 ... 280767,03 2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação inscrita no artigo 29.º, n.º 1, da tabela de despesa do seu orçamento em vigor.
3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1973, 1974 e 1975 por conta das verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aqueles anos.
Ministério do Ultramar, 4 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.