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Portaria 674/72, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a efectuar um contrato de empreitada com a firma Agricura.

Texto do documento

Portaria 674/72

de 15 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:

1.º Efectuar com a firma Agricura um contrato de empreitada a pagar em rands, com o seguinte escalonamento de pagamentos:

1972 ... 86712,87 1973 ... 64684,72 1974 ... 64684,72 1975 ... 64684,72 ... 280767,03 2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação inscrita no artigo 29.º, n.º 1, da tabela de despesa do seu orçamento em vigor.

3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1973, 1974 e 1975 por conta das verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aqueles anos.

Ministério do Ultramar, 4 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/15/plain-233834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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