de 15 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 325000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1517.º, n.º 2, alínea j) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Para cobertura de encargos com os V Jogos Luso-Brasileiros», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 7.º, artigo 1233.º, n.º 1 «Serviços de Fomento - Serviços de Obras Públicas e Transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do mesmo orçamento geral.Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.