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Despacho 19278/2005, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 278/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 113.º da Portaria 425/91, de 24 de Maio, e dos artigos 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, atendendo à resolução do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, divulgada em edital e a publicar no Diário da República, e para complemento do aviso 4305/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, e do despacho 82/CEME/2005, de 4 de Abril, são as seguintes as condições especiais de acesso à Academia Militar:

1 - A obtenção no exame nacional da disciplina específica exigida para o grupo 1 de classificação não inferior a 95, na escala de 0 a 200;

2 - A obtenção nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para o grupo 2 de classificação não inferior a 95 a Matemática e 100 a Português, na escala de 0 a 200;

3 - A obtenção nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para o grupo 3 de classificação não inferior a 95 a Matemática e 95 a Física, na escala de 0 a 200;

4 - A obtenção no exame nacional da disciplina específica exigida para os grupos 4 e 5 de classificação não inferior a 95, na escala de 0 a 200;

5 - A obtenção nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para os grupos 6 e 7 de classificação não inferior a 100 a Biologia e 100 a Química, na escala de 0 a 200;

6 - A obtenção, na nota de candidatura, de classificação:

a) Não inferior a 100, na escala de 0 a 200, para os grupos 1, 2, 3, 4 e 5, os quais constituem o 1.º ano dos cursos de Infantaria, Artilharia, Cavalaria, GNR: ramo Armas, Engenharia Militar, na especialidade de Engenharia, Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões, Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material, e Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material, Administração Militar e GNR: Administração;

b) Não inferior a 160, na escala de 0 a 200, para os grupos 6 e 7, os quais constituem o 1.º ano dos cursos de Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Farmácia, GNR - Medicina e Medicina Veterinária, nas especialidades de Saúde Militar.

18 de Agosto de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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