de 15 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, no ano de 1972:Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
10000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 21650$00 Artigo 6.º, n.º 2 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 10000$00 Artigo 6.º, n.º 5 «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...
20000$00 Pagamento de serviços e encargos não especificados:
Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 5000$00 Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 2200$00 Artigo) 9.º, n.º 1 « Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 19150$00 ... 88000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam, apuradas nas seguintes verbas inscritas na mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1 «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 31000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 25000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 32000$00 ... 88000$00 Presidência do Conselho, 6 de Novembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.