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Portaria 355/2008, de 8 de Maio

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Sumário

Cria a zona de intervenção florestal de Farvão, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Aldeias, São Pedro, São Julião, São Paio, Nabais e Melo, município de Gouveia (ZIF n.º 13, processo n.º 80/07-DGRF).

Texto do documento

Portaria 355/2008

de 8 de Maio

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Gouveia.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Farvão (ZIF n.º 13, processo 80/07-DGRF), com a área de 1869,76 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Aldeias, São Pedro, São Julião, São Paio, Nabais e Melo, município de Gouveia.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Farvão é assegurada pela URZE - Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela, com o número de pessoa colectiva 504495160, com sede na Rua da Cidade da Guarda, Edifício da Estação de Camionagem, rés-do-chão, 6290-361 Gouveia.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/08/plain-233805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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