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Despacho Conjunto 659/2005, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 659/2005. - Considerando o preceituado no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e o despacho reitoral n.º 4/D.S.Ac./2000, no que respeita aos procedimentos a adoptar relativamente ao período de suspensão do prazo para entrega de dissertações de mestrado, deliberamos que relativamente aos cursos de mestrado ministrados na Faculdade de Motricidade Humana se adoptem, complementarmente, as seguintes regras:

1 - Os estudantes de mestrado com aprovação em todas as cadeiras do respectivo curso poderão, num período de seis meses após o prazo máximo estipulado para a entrega da dissertação, requerer ao presidente do conselho científico autorização para submeter as suas dissertações, independentemente de ser ter verificado um período de suspensão do prazo para entrega das mesmas, nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - O requerimento referido no n.º 1 deverá ser acompanhado de um projecto de tese e de um parecer do orientador.

3 - Mediante autorização do presidente do conselho científico, o candidato fica autorizado a entregar a sua dissertação num prazo de seis meses a contar dessa data se, no prazo de um mês, liquidar na tesouraria da FMH o valor correspondente a uma propina do respectivo curso.

4 - Os prazos de entrega poderão ser renovados por mais dois períodos de seis meses mediante o pagamento dos correspondentes valores de propina.

Transitoriamente, desde a data de publicação deste despacho e por um prazo de seis meses, o disposto no n.º 1 poderá ser utilizado independentemente da data limite definida para a entrega das dissertações.

16 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Alves Diniz. - O Presidente do Conselho Científico, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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