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Despacho 19239/2005, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 239/2005 (2.ª série). - Sob proposta das Faculdades de Letras, Ciências e Tecnologia e Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 62/2005, de 6 de Julho, aprovada a pós-graduação em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais:

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através das Faculdades de Letras, Ciências e Tecnologia e Economia, confere uma pós-graduação em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais.

2.º

Organização do curso

O curso de pós-graduação em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Área científica

O curso de pós-graduação em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais desenvolve-se em parceria entre a Faculdade de Letras, através do Instituto de Estudos Geográficos, a Faculdade de Ciência e Tecnologia, através dos Departamentos de Ciências da Terra e de Engenharia Mecânica, e a Faculdade de Economia.

4.º

Estrutura curricular

1 - O curso terá a duração de um ano.

2 - A estrutura curricular é a que consta em anexo e faz parte integrante deste despacho.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula os titulares de licenciatura em Sociologia, Direito ou de outras licenciaturas de áreas das Ciências Sociais e Humanas.

2 - São admitidos à candidatura à matrícula os titulares de licenciatura em Geologia, Geografia, Engenharia Mecânica, Engenharia Geológica ou de outros ramos da Engenharia ou das Ciências Naturais e Exactas.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, serão admitidos pela comissão científico-pedagógica do curso licenciados ou possuidores de habilitações consideradas equivalentes, desde que demonstrem adequada preparação científica de base.

6.º

Limitações quantitativas

A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta dos conselhos científicos das Faculdades envolvidas, podendo os alunos inscrever-se até ao máximo de três vezes.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científico-pedagógica, tendo em conta os seguintes critérios:

1) Currículo académico científico e profissional;

2) Habilitações específicas relevantes na área;

3) Classificação da licenciatura e de outros graus académicos obtidos;

4) Entrevista.

2 - Da decisão da selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

8.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o n.º 6.º

9.º

Regime de avaliação

A conclusão do curso implicará a obtenção de um mínimo de 20 unidades de crédito.

10.º

Classificação final

A classificação final será expressa numa nota final que resulta da média aritmética arredondada das oito classificações modulares temáticas e ainda o número de conferências em que participou.

11.º

Diploma

Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão, com aprovação, do curso.

ANEXO

Estrutura curricular

O curso contém uma formação de especialização obrigatória, com a duração de um ano lectivo, organizado em oito módulos temáticos, com o valor unitário de 2,3 unidades de crédito, complementados por ciclo de 16 conferências, em que existe obrigatoriedade de participação em 12, a que correspondem 1,6 unidades de crédito.

Plano de estudos

1 - A duração da formação de especialização obrigatória é de 32 semanas, a que corresponde um total de trezentas e doze horas.

As designações dos módulos temáticos, carga horária e instituição tutelar, são respectivamente as seguintes:

(ver documento original)

2 - Ao ciclo mínimo de 12 conferências obrigatórias, com duração unitária de duas horas, corresponde uma carga horária total de vinte e quatro horas.

3 - Anualmente, e caso ocorram modificações, será fixado por despacho reitoral o novo plano de estudos.

Regime de faltas e avaliação da formação

1 - Far-se-á avaliação presencial dos alunos nos módulos temáticos obrigatórios de forma que se obtenha um mínimo de duzentas e cinquenta horas; far-se-á a avaliação presencial nas conferências por forma que se obtenha a participação em pelo menos 12.

2 - A classificação em cada módulo é feita pela escala entre 0 e 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.

3 - A avaliação dos módulos é feita em duas épocas, normal e de recurso, sendo a primeira realizada após a concretização do módulo e a de recurso, em data a marcar, após a concretização da totalidade do curso, mediante solicitação do aluno.

9 de Agosto de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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