Despacho 19 239/2005 (2.ª série). - Sob proposta das Faculdades de Letras, Ciências e Tecnologia e Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 62/2005, de 6 de Julho, aprovada a pós-graduação em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através das Faculdades de Letras, Ciências e Tecnologia e Economia, confere uma pós-graduação em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais.
2.º
Organização do curso
O curso de pós-graduação em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Área científica
O curso de pós-graduação em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais desenvolve-se em parceria entre a Faculdade de Letras, através do Instituto de Estudos Geográficos, a Faculdade de Ciência e Tecnologia, através dos Departamentos de Ciências da Terra e de Engenharia Mecânica, e a Faculdade de Economia.
4.º
Estrutura curricular
1 - O curso terá a duração de um ano.
2 - A estrutura curricular é a que consta em anexo e faz parte integrante deste despacho.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula os titulares de licenciatura em Sociologia, Direito ou de outras licenciaturas de áreas das Ciências Sociais e Humanas.
2 - São admitidos à candidatura à matrícula os titulares de licenciatura em Geologia, Geografia, Engenharia Mecânica, Engenharia Geológica ou de outros ramos da Engenharia ou das Ciências Naturais e Exactas.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, serão admitidos pela comissão científico-pedagógica do curso licenciados ou possuidores de habilitações consideradas equivalentes, desde que demonstrem adequada preparação científica de base.
6.º
Limitações quantitativas
A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta dos conselhos científicos das Faculdades envolvidas, podendo os alunos inscrever-se até ao máximo de três vezes.
7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científico-pedagógica, tendo em conta os seguintes critérios:
1) Currículo académico científico e profissional;
2) Habilitações específicas relevantes na área;
3) Classificação da licenciatura e de outros graus académicos obtidos;
4) Entrevista.
2 - Da decisão da selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
8.º
Prazo e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o n.º 6.º
9.º
Regime de avaliação
A conclusão do curso implicará a obtenção de um mínimo de 20 unidades de crédito.
10.º
Classificação final
A classificação final será expressa numa nota final que resulta da média aritmética arredondada das oito classificações modulares temáticas e ainda o número de conferências em que participou.
11.º
Diploma
Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão, com aprovação, do curso.
ANEXO
Estrutura curricular
O curso contém uma formação de especialização obrigatória, com a duração de um ano lectivo, organizado em oito módulos temáticos, com o valor unitário de 2,3 unidades de crédito, complementados por ciclo de 16 conferências, em que existe obrigatoriedade de participação em 12, a que correspondem 1,6 unidades de crédito.
Plano de estudos
1 - A duração da formação de especialização obrigatória é de 32 semanas, a que corresponde um total de trezentas e doze horas.
As designações dos módulos temáticos, carga horária e instituição tutelar, são respectivamente as seguintes:
(ver documento original)
2 - Ao ciclo mínimo de 12 conferências obrigatórias, com duração unitária de duas horas, corresponde uma carga horária total de vinte e quatro horas.
3 - Anualmente, e caso ocorram modificações, será fixado por despacho reitoral o novo plano de estudos.
Regime de faltas e avaliação da formação
1 - Far-se-á avaliação presencial dos alunos nos módulos temáticos obrigatórios de forma que se obtenha um mínimo de duzentas e cinquenta horas; far-se-á a avaliação presencial nas conferências por forma que se obtenha a participação em pelo menos 12.
2 - A classificação em cada módulo é feita pela escala entre 0 e 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
3 - A avaliação dos módulos é feita em duas épocas, normal e de recurso, sendo a primeira realizada após a concretização do módulo e a de recurso, em data a marcar, após a concretização da totalidade do curso, mediante solicitação do aluno.
9 de Agosto de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.