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Despacho Conjunto 658/2005, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 658/2005. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho do subdirector-geral da Administração Pública de 28 de Junho de 2005, foi Ana Sofia Calado de Almeida afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando o interesse manifestado pelo Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional na integração da referida funcionária no seu quadro de pessoal:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:

1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Ana Sofia Calado de Almeida ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400

2 - A integração produz efeitos a 18 de Julho de 2005.

12 de Agosto de 2005. - O Director-Geral da Administração Pública, em substituição, José Canteiro. - O Director do Gabinete de Relações Internacionais, Nuno Lecasta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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