Despacho 19186/2005, de 2 de Setembro
Despacho 19 186/2005 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, S. A., Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., Beja, de 16 de Agosto de 2005:
Henrique José Barrelas Rita, assistente eventual de medicina interna neste Hospital - autorizada a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 1 de Setembro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2337846.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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