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Decreto-lei 449/72, de 14 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 49402, de 24 de Novembro de 1969, que regula a concessão do subsídio mensal e de senhas de presença aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.

Texto do documento

Decreto-Lei 449/72

de 14 de Novembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É introduzido um novo n.º 2 no artigo 1.º do Decreto-Lei 49402, de 24 de Novembro de 1969, com a seguinte redacção:

2. O quantitativo da senha de presença dos Deputados do ultramar e das ilhas adjacentes, que aí tenham a sua residência habitual, corresponderá, com o mínimo de 300$00, ao quociente de 4800$00 pelo número de dias em que, em cada mês, for devida comparência.

2. Os actuais n.os 2, 3 e 4 do citado artigo passam a constituir os n.os 3, 4 e 5.

Art. 2.º Os n.os 3 e 4 do artigo 3.º do já referido Decreto-Lei 49402, passam a ter a seguinte redacção:

3. Os Deputados do ultramar e das ilhas adjacentes, quando aí tenham a sua residência habitual, poderão usar da faculdade prevista no número antecedente até três vezes por cada período da sessão legislativa, desde que as deslocações possam realizar-se sem prejuízo da sua comparência aos trabalhos da Assembleia.

4. No entanto, ser-lhes-á permitido optarem, também por cada período da sessão legislativa, pela utilização de duas passagens, tanto para a viagem de vinda, no início da sessão, como para a viagem de regresso, após o respectivo encerramento, desde que uma delas se destine à respectiva esposa.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 14 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/14/plain-233775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49402 - Presidência do Conselho

    Regula a concessão do subsídio mensal e de senhas de presença a que têm direito, durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, os membros da mesma Assembleia e aos Procuradores da Câmara Corporativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-15 - Decreto-Lei 614/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Altera a redacção de várias disposições do Decreto-Lei n.º 49402, de 24 de Novembro de 1969, relativo aos subsídios a que têm direito os membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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