Portaria 115/74, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 37/1974, Série I de 1974-02-13.
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Data:
1974-02-13
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Torna extensivo ao ultramar o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 699/73, de 28 de Dezembro.
Portaria 115/74
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da
Lei 5/72, de 23 de Junho, tornar extensivo ao ultramar o artigo 13.º do
Decreto-Lei 699/73, de 28 de Dezembro.
Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.
Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/13/plain-233773.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233773.dre.pdf .
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