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Portaria 115/74, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 699/73, de 28 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 115/74

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho, tornar extensivo ao ultramar o artigo 13.º do Decreto-Lei 699/73, de 28 de Dezembro.

Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.

Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/13/plain-233773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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