Despacho conjunto 655/2005. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho do subdirector-geral da Administração Pública de 28 de Junho de 2005, foi Fernando José Francisco Pires afecto ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando o interesse manifestado pelo Tribunal Constitucional na integração do referido funcionário no seu quadro de pessoal:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração do funcionário em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal do Tribunal Constitucional na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira - técnica superior;
Categoria - técnico superior de 2.ª classe;
Escalão/índice - 1/400.
2 - A integração produz efeitos a 18 de Julho de 2005.
10 de Agosto de 2005. - O Director-Geral da Administração Pública, em substituição, José Canteiro. - O Presidente do Tribunal Constitucional, Artur Joaquim de Faria Maurício.