Portaria 666/72, de 13 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 264/1972, Série I de 1972-11-13.
-
Data:
1972-11-13
-
Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1007, I-1018, I-1021 e I-102.
Portaria 666/72
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1007, I-1018, I-1021 e I-1022, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-937 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação da cor dos óleos e suas características cromáticas. Processo corrente.
NP-942 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de Bellier.
NP-945 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de amendoim. Definição, características e acondicionamento.
NP-946 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de milho. Definição, características e acondicionamento.
Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/13/plain-233769.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233769.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/233769/portaria-666-72-de-13-de-novembro