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Edital 773/2005, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Edital 773/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Saúde de Portalegre, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para provimento de duas vagas na categoria de professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Saúde de Portalegre, Portaria 1032/99, de 24 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 274, para a área de Ciências de Enfermagem, sendo:

a) Uma vaga na vertente de Fundamentos de Enfermagem;

b) Uma vaga na vertente de Saúde Mental e Psiquiátrica.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos gerais constantes no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a vertente em que é aberto o concurso e, bem assim, a adequação do seu perfil profissional com os objectivos e necessidades da Escola.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, apartado 84, 7300-110 Portalegre.

7 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que ocupa actualmente, assim como a vertente a que concorre.

8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

d) Provas de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, conforme estabelece o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Lista completa da documentação apresentada.

8.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidas;

b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidas;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificadas a duração, a data, o local, os orientares dos cursos, a forma e o resultado, a participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

d) Funções exercidas no domínio da docência, indicando as funções, o tempo de início e fim e a instituição, assim como os elementos pertinentes para uma avaliação do desempenho do candidato;

e) Funções exercidas no domínio da prática de enfermagem, indicando as funções, o tempo de início e fim e a instituição, assim como os elementos pertinentes para a avaliação do desempenho do candidato;

f) Participação em experiência de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.

10 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia ou a referência bibliográfica completa, se publicados.

11 - A grelha de apreciação do currículo inclui a apreciação ponderada dos elementos referidos no número anterior segundo a fórmula seguinte:

a) Dimensões da apreciação:

i) Habilitações académicas (HA) [alíneas a) e b)];

ii) Acções de formação como formador (AFF) [alínea c)];

iii) Experiência profissional (EPA) [alíneas d) e e)];

iv) Experiências inovadoras (EI) [alínea f)];

v) Trabalhos apresentados/publicados (TAP) [alínea g)];

b) Fórmula da apreciação:

CF=4HA+2AFF+EPA+3EI+3TAP=200 pontos

A discriminação explicativa da fórmula encontra-se afixada no placard do átrio da Escola Superior de Saúde e Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

12 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for necessário, quer sob a forma de documentos ou de entrevista.

13 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora de prazo implica a não admissão a concurso.

14 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

15 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no placard do átrio central da Escola Superior de Saúde de Portalegre, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

16 - O júri, constituído nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, é constituído por:

Presidente - Graça Maria Feio da Gama Pereira Antunes de Carvalho, professora-coordenadora e presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

Francisco Alberto Mourato Vidinha, professor-coordenador e presidente do conselho científico da Escola Superior de Saúde de Portalegre.

Olga Joaquina Vaz Batista Louro, professora-adjunta para a vertente de Fundamentos de Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Portalegre.

João Claudino Junceiro, professor-adjunto de nomeação definitiva, para a vertente de Saúde Mental, da Escola Superior de Saúde de Portalegre.

Vogais suplentes:

Manuel de Jesus Garção do Espírito Santo, professor-adjunto da Escola Superior de Saúde de Portalegre.

No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Agosto de 2005. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Portaria 1032/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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