Portaria 659/72, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 261/1972, Série I de 1972-11-09.
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Data:
1972-11-09
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Permite a importação, sob regime de draubaque, de chapas de alumínio, classificadas pelo artigo 76.03 da Pauta de Importação.
Portaria 659/72
de 9 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de chapas de alumínio, classificadas pelo artigo 76.03 da Pauta de Importação, destinadas a serem granidas para utilização em impressão offset e a exportar ao abrigo do mesmo regime.
2.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 30 de Outubro de 1972. - Pelo Ministério das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/09/plain-233740.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233740.dre.pdf .
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