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Despacho 19034/2005, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 034/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da Força Nacional/Destacada/International Security Assistance Force (FND/ISAF) - Afeganistão. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 6 do despacho 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante da FND/ISAF, TCOR INF CMD NIM 09023286, Luís Filipe Carvalho das Dores Moreira, competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da FND/ISAF:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com o cumprimento das formalidades legais até ao limite de Euro 24 939,89 e despesas no valor de Euro 55 000 no âmbito da classe III;

b) Autorizar a subdelegação das competências referidas no comandante da Companhia de Comandos/FND/ISAF.

2 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Junho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de Agosto de 2005. - O Governador Militar, Armando de Almeida Martins, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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