Despacho 19 034/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da Força Nacional/Destacada/International Security Assistance Force (FND/ISAF) - Afeganistão. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 6 do despacho 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante da FND/ISAF, TCOR INF CMD NIM 09023286, Luís Filipe Carvalho das Dores Moreira, competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da FND/ISAF:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com o cumprimento das formalidades legais até ao limite de Euro 24 939,89 e despesas no valor de Euro 55 000 no âmbito da classe III;
b) Autorizar a subdelegação das competências referidas no comandante da Companhia de Comandos/FND/ISAF.
2 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Junho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de Agosto de 2005. - O Governador Militar, Armando de Almeida Martins, tenente-general.