de 7 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 2, alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 149.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Direcção-Geral de Segurança - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» da mesma tabela de despesa.Ministério do Ultramar, 26 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.