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Aviso 6121/2005, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6121/2005 (2.ª série) - AP. - Regulamento para Venda de Lotes para Construção de Habitação, em Loteamentos Municipais sitos no concelho de Vila Nova de Paiva. - Torno público, em cumprimento do artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária que teve lugar no dia 30 de Junho do ano em curso, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 27 de Junho do ano em curso, foi aprovado em definitivo o Regulamento em epígrafe, publicado em anexo, após inquérito público do Projecto de Regulamento publicado por aviso 9898/2004 (2.ª série) - AP., do apêndice n.º 155 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004.

2 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.

Regulamento para Venda de Lotes para Construção de Habitação, em Loteamentos Municipais sitos no Concelho de Vila Nova de Paiva

Preâmbulo

Pretende-se com este Regulamento definir critérios essenciais para que a venda de lotes em urbanizações municipais, se faça de forma justa e com regras objectivas e transparentes.

Com este Regulamento pretende-se facilitar a autoconstrução a casais jovens, que residam e estejam recenseados no concelho de Vila Nova de Paiva.

Artigo 1.º

Finalidade

Os lotes abrangidos por este Regulamento destinam-se unicamente à construção de edifícios destinados a habitação.

Artigo 2.º

Modalidades de transmissão

Venda em propriedade plena.

Artigo 3.º

Destinatários

a) Casais jovens residentes e recenseados no concelho de Vila Nova de Paiva.

b) A soma das idades dos cônjuges ou equiparados seja igual ou inferior a 65 anos.

Artigo 4.º

Inscrição

A inscrição faz-se através do preenchimento e entrega da ficha de inscrição na Divisão Social e Cultural da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.

Artigo 5.º

Alteração de dados

É obrigação dos concorrentes comunicar à Câmara Municipal qualquer alteração dos dados da ficha de inscrição, não podendo ser responsabilizada a autarquia, caso não participem em qualquer concurso por falta de actualização dos dados da ficha de inscrição.

Artigo 6.º

Documentos

É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais, dos quais se obterá fotocópia: bilhete de identidade do concorrente e do cônjuge; cartão de eleitor do concorrente e do cônjuge e ainda certidão das finanças comprovativa dos prédios que o concorrente e o cônjuge possuem e atestado ou declaração da junta de freguesia que confirme o número de anos de residência no concelho de Vila Nova de Paiva do concorrente e do cônjuge.

A certidão das Finanças será obrigatoriamente actualizada no caso de atribuição de lote, desde que aquela que está anexa à ficha de inscrição tenha sido emitida há mais de três meses.

Artigo 7.º

Documentos adicionais e confirmação de dados

Caso a Câmara Municipal considere necessário poderá, em qualquer momento, solicitar aos concorrentes inscritos documentos adicionais que considere necessários a uma melhor verificação das condições de admissão dos concorrentes ou à confirmação dos dados constantes da ficha de inscrição.

Artigo 8.º

Atribuição de lotes

A atribuição dos lotes far-se-á por concurso/sorteio.

Artigo 9.º

Concurso

Os lotes colocados a concurso serão sempre atribuídos aos concorrentes admitidos, em função da classificação que resulta da aplicação da pontuação e coeficientes constantes no mapa anexo I.

Artigo 10.º

Sorteio

Em caso de igualdade na classificação obtida no concurso, os lotes serão atribuídos por sorteio, tendo em conta a preferência manifestada pelos concorrentes na respectiva ficha de inscrição.

Artigo 11.º

Participação na atribuição de lotes - requisitos

São requisitos específicos:

a) Residência no concelho de Vila Nova de Paiva há, pelo menos, um ano;

b) A soma das idades dos cônjuges ou equiparados seja igual ou inferior a 65 anos;

c) Não possuam terreno com condições de construção.

Artigo 12.º

Preço de venda e base de licitação

O preço de venda dos lotes será fixado pela Câmara Municipal aquando da abertura do concurso e será calculado em função da área dos lotes e investimentos feitos pela autarquia.

Artigo 13.º

Atribuição em propriedade plena

a) No prazo de 48 horas, após a comunicação da atribuição do lote, o adquirente deposita uma caução de 250 euros, que será perdida a favor da Câmara Municipal caso a escritura não se venha a fazer por razões imputáveis ao comprador.

b) No prazo de 30 dias seguidos, após a data da deliberação de atribuição do lote será efectuado contrato-promessa de compra e venda mediante a entrega de 25% do valor do lote.

c) O restante será pago no acto da escritura de compra e venda, sendo nesse acto devolvido o valor da caução.

d) A caução referida na alínea a) será perdida a favor da Câmara Municipal, caso não seja cumprido o prazo referido na alínea b), por razões imputáveis ao comprador e, ainda, no caso de desistência da compra.

e) A atribuição do lote caduca senão forem cumpridos os prazos referidos nas alíneas a) e b), por razões imputáveis ao comprador.

f) No caso de desistência, ou caducidade da atribuição, a importância paga no acto do contrato promessa de compra e venda será devolvida.

g) A escritura de compra e venda será efectuada, no prazo máximo de 45 dias, após a comunicação da aprovação do projecto de construção. Por razões aceites, pela Câmara Municipal, este prazo poderá ser prorrogado por mais 90 dias, caso em que o preço do lote será acrescido de 2% nos primeiros 30 dias, de 4% nos 30 dias seguintes e 8% nos restantes 30 dias.

h) Ultrapassados os prazos concedidos para efectuar a escritura de compra e venda, caduca a atribuição do lote.

i) Se após a escritura a construção da moradia não se iniciar no prazo referido no artigo anterior, caduca a atribuição do lote, sendo devolvido ao comprador apenas 95% da importância paga e solicitado à conservatória do registo predial a anulação do registo por incumprimento das cláusulas da escritura de compra e venda.

Artigo 14.º

Prazos para apresentação do projecto, início da construção

Apresentação do projecto:

O projecto de arquitectura é fornecido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, após a data de deliberação de atribuição do lote;

Os projectos das especialidades têm de dar entrada na Câmara Municipal no prazo máximo de 90 dias;

Após a comunicação de que o projecto está em condições de ser licenciado, a obra tem de iniciar-se no prazo máximo de 90 dias;

O prazo máximo para início da obra é de 10 meses após a data da atribuição do lote, podendo ser prorrogado de uma só vez por mais dois meses.

Artigo 15.º

Prazo para conclusão da obra

As habitações devem ser concluídas no prazo de três anos após a deliberação de atribuição do lote, podendo este prazo ser prorrogado por mais um ano por razões devidamente justificadas e aceites pela Câmara Municipal.

Ultrapassado os quatro anos e sem que a habitação tenha condições mínimas de habitabilidade aplica-se o previsto no artigo 17.º

Artigo 16.º

Desistência após escritura

Se após a escritura de compra e venda e, antes do início da obra, o comprador pretender vendê-lo, só o pode fazer à Câmara Municipal recebendo apenas o valor referido na alínea i) do artigo 13.º

Artigo 17.º

Venda após início da construção

Após o início da construção e antes da sua conclusão, os lotes podem ser vendidos à Câmara Municipal, salvaguardando-se no entanto os direitos de hipoteca a favor de instituições de crédito. No caso da venda ser feita à Câmara Municipal, o pagamento é feito do seguinte modo:

a) O titular do lote receberá a importância de 90% do valor que pagou pela compra do mesmo;

b) O titular receberá ainda o valor das obras efectuadas no lote, valor este que será o resultante de avaliação oficial.

Artigo 18.º

Venda após conclusão da construção

a) As habitações só podem ser vendidas decorridos 10 anos após a emissão da licença de utilização, salvaguardando-se, no entanto, os casos de força maior, aceites pela Câmara Municipal e os direitos de hipoteca a favor das instituições de crédito.

Artigo 19.º

Exclusão dos concorrentes

Em qualquer momento (excepto depois da assinatura do contrato promessa de compra e venda do lote), a Câmara Municipal poderá excluir os concorrentes que tenham prestado falsas declarações desde que tenham implicações nas condições de admissão à aquisição de lotes.

Nestes casos, aos concorrentes excluídos serão devolvidos as importâncias que, eventualmente, já tenham entregue, excepto a caução.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

ANEXO I

Critérios de selecção para venda de lotes a casais jovens

1 - Poderão concorrer casais que detenham as seguintes condições:

a) Residam no concelho de Vila Nova de Paiva há, pelo menos, um ano;

b) A soma das idades dos cônjuges ou equiparados seja igual ou inferior a 65 anos;

c) Não possuam terreno com condições de construção.

2 - A atribuição do direito ao lote é efectuada por concurso de classificação que resulta da aplicação da pontuação e coeficientes constantes no seguinte mapa:

Variáveis/categorias ... Pontos ... Coeficiente

Regime de propriedade:

Casa própria ... 0 ... 2

Casa cedida ... 2 ... 4

Casa arrendada ... 3 ... 4

Valor do arrendamento actual:

Em função do rendimento mensal:

Sem arrendamento ... 0 ... 1

16% a 25% ... 2 ... 1

26% a 50% ... 3 ... 1

51% a 75% ... 4 ... 1

76% a 100% ... 5 ... 1

Situação do alojamento:

Em ruínas ... 5 ... 3

Degradada ... 4 ... 3

Razoável ... 2 ... 3

Boa ... 0 ... 3

Condições de conforto e salubridade:

Com condições ... 0 ... 1

Sem esgoto ... 3 ... 3

Sem água ... 3 ... 3

Sem retrete ... 3 ... 3

Sem banheira ou chuveiro ... 2 ... 3

Sem electricidade ... 1 ... 3

Agregado familiar:

Sem filhos ... 1 ... 2

Uma criança ... 2 ... 2

Duas crianças ... 4 ... 2

Três crianças ... 6 ... 2

Quatro ou mais crianças ... 8 ... 2

Um elemento deficiente ... 2 ... 2

Dois elementos deficientes ... 3 ... 2

Três ou mais elementos deficientes ... 4 ... 2

Rendimento familiar:

Rendimento mensal per ção do salário mínimo:

Sem rendimentos declarados ... 0 ... 2

Até 75% ... 8 ... 2

75,1% a 100% ... 7 ... 2

100,1% a 125% ... 6 ... 2

125,1% a 150% ... 5 ... 2

150,1 a 175% ... 4 ... 2

175,1% a 200% ... 2 ... 2

> 200,1% ... 0 ... 2

Tipologia da habitação:

Adequada ... 1 ... 2

Desadequada ... 2 ... 2

Tempo de residência no concelho:

Menos de 5 anos ... 2 ... 4

5 a 10 anos ... 4 ... 4

11 a 15 anos ... 6 ... 4

16 de 20 anos ... 8 ... 4

+ de 20 anos ... 10 ... 4

Notas:

1 - No caso de casais, para efeitos da determinação do tempo de residência conta-se sempre o tempo do membro do casal que resida há mais tempo no concelho de Vila Nova de Paiva.

2 - A classificação final resulta do somatório dos pontos atribuídos em cada variável, ficando os concorrentes ordenados por ordem decrescente de pontos obtidos.

3 - Em caso de igualdade de classificação, serão ordenados prioritariamente, de acordo com a ponderação dos seguintes critérios:

a) Tempo de residência/trabalho no concelho;

b) Regime de propriedade;

c) Situação de alojamento;

d) Condições de conforto e salubridade;

e) Rendimento familiar;

f) Agregado familiar;

g) Tipologia de habitação;

h) Valor do arrendamento actual; em função do rendimento mensal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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