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Edital 517/2005, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Edital 517/2005 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 20 de Junho de 2005, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 4 de Maio de 2005, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais:

Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais

Regulamento

[...]

Artigo 8.º

[...]

1 - A renovação das licenças anuais opera automaticamente, a partir do último dia útil do mês Março, salvo se outro período for estipulado por despacho fundamentado do presidente da Câmara Municipal. [...]

[...]

Artigo 49.º

Postos de abastecimento de combustíveis

1 - [...] entende-se por posto de abastecimento de combustíveis o aparelho [...]

[...]

Artigo 51.º

[...]

Os postos de abastecimento de combustíveis que tenham [...], nos termos do artigo 70.º-B da [...].

[...]

Tabela

I - Taxas

[...]

Artigo 14.º

[...]

[...]

2 - [...] hangares, arcos de lavagem automática de veículos, [...].

11 - Pelo licenciamento da construção, alteração ou ampliação de estruturas que servem de suporte físico a antenas de telecomunicações, designadamente, da rede móvel de comunicações, tais como mastros ou caixas exteriores, quando fixados no solo ou em construções, públicas ou privadas - 1500,00 euros;

[...]

17 - Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de instalações de armazenamento de combustíveis, postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, por metro quadrado ou fracção - 1071,20 euros.

[...]

SECÇÃO V

Licenças e autorizações de utilização turística

[...]

Artigo 32.º

[...]

[...]

18 - Estruturas que servem de suporte físico a antenas de telecomunicações, designadamente, da rede móvel de comunicações, tais como mastros ou caixas exteriores, ocupando a via pública ou terreno público ou localizadas em edifícios municipais, por unidade e por ano ou fracção - 1500,00 euros;

19 - Anterior n.º 18.

[...]

Artigo 64.º

[...]

4 - [...]

Nota 1 - É sempre devido imposto do selo.

Nota 2 - Quando se efectuarem dois ou mais pedidos no mesmo formulário, será cobrada uma única taxa de entrada de requerimento.

CAPÍTULO VIII

Actividades económicas

SECÇÃO VI

Instalações de armazenamento de combustíveis, postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, áreas de serviço na rede viária municipal e estabelecimentos industriais tipo 4

Artigo 70.º

Licenças ou autorizações para instalações de armazenamento de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional

1 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e alteração de:

(ver documento original)

Nota. - Cada TB corresponde a 50 euros.

2 - Averbamentos - 53,05 euros.

Artigo 70.º-A

Alvará de licença ou autorização de localização e funcionamento a título precário das áreas de serviço a instalar na rede viária municipal

[...]

Artigo 70.º-B

Alvarás de licença ou autorização de localização e de exploração de instalações de armazenamento de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional

1 - Por cada um:

a) Em virtude dos condicionamentos no plano do tráfego e acessibilidades, da inerente degradação ambiental dos recursos naturais (ar, água e solos) e da consequente actividade de fiscalização municipal - 32,14 euros;

b) À taxa prevista na alínea anterior, acresce ainda a seguinte:

i) Instalados inteiramente na via pública - 749,84 euros;

ii) Instalados na via pública mas com depósito em propriedade privada - 482,04 euros;

iii) Instalados em propriedade privada mas com depósito na via pública - 589,16 euros;

iv) Instalados inteiramente em propriedade privada mas abastecendo na via pública - 160,68 euros;

v) Instalados inteiramente em propriedade privada (reservatórios) - 32,14 euros.

2 - Sempre que o equipamento tenha mais de uma espécie de combustível a taxa será acrescida de 50% por cada espécie.

3 - Averbamentos em virtude de transmissão da propriedade, mudança da entidade exploradora, mudança do produto afecto aos equipamentos e suspensão da actividade, por cada um - 214,24 euros.

4 - Todos os casos omissos no presente preceito seguirão o regime estabelecido no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Outubro.

Artigo 70.º-C

Taxas relativas a estabelecimentos industriais tipo 4

1 - Apreciação do projecto de instalação e alteração - 106,09 euros.

2 - Averbamentos relativos a licenciamentos - 32,14 euros.

3 - Certidão de localização - 32,14 euros.

4 - Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 51,50 euros.

5 - Alvará de licença ou autorização de exploração industrial dos estabelecimentos integrados:

a) No perímetro urbano, definido em PMOT - 51,50 euros;

b) No perímetro urbano, não definido em PMOT - 72,10 euros;

c) Fora do perímetro urbano, definido em PMOT - 72,10 euros;

d) Fora do perímetro urbano, não definido em PMOT - 103 euros.

6 - Averbamentos em virtude de transmissão de propriedade, mudança da entidade exploradora, mudança do produto afecto aos equipamentos e suspensão da actividade - 103 euros.

7 - Todos os casos omissos no presente preceito seguirão o regime estabelecido no Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, e Portaria 470/2003, de 11 de Junho.

Artigo 71.º

Vistorias

1 - De instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis:

1.1 - Inicial, com vista à determinação da localização:

a) Com capacidade até 10 m3 - 150 euros;

b) Com capacidade superior a 10 m3 - 300 euros.

1.2 - Final, com vista à verificação das condições para concessão de licença de exploração:

a) Com capacidade até 10 m3 - 150 euros;

b) Com capacidade superior a 10 m3 - 300 euros.

1.3 - Relativas ao processo de licenciamento:

(ver documento original)

1.4 - A realizar para apreciação de recursos hierárquicos:

(ver documento original)

1.5 - Para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:

(ver documento original)

1.6 - Vistorias periódicas:

(ver documento original)

1.7 - Vistorias para verificação de condições impostas:

(ver documento original)

2 - [...]

3 - [...]

[...]

Artigo 77.º

[...]

[...]

XIII - Piscinas municipais

1 - Aulas de natação, por mês:

a) [...], com a frequência de duas aulas - 18,70 euros;

b) Aperfeiçoamento da natação:

1) Frequência de duas aulas semanais - 28,25 euros;

2) Frequência de três aulas semanais - 30,90 euros;

c) [...], com frequência de três aulas semanais - 21,37 euros;

d) [...], com a frequência de duas aulas - 29,39 euros;

e) [...], com frequência de três aulas semanais - 24,05 euros;

f) [...], com frequência de cinco aulas semanais - 21,37 euros;

g) [...], com a frequência de duas aulas semanais - 29,39 euros;

h) [...], com a frequência de uma aula por semana - 37,41 euros.

2 - [...]

3 - Estágios de equipas e ou selecções:

a) Alojadas no concelho, por atleta - 1 euro;

b) Alojadas fora do concelho, por atleta - 2 euros.

4 - Reserva de planos de água para o exercício da natação no âmbito da reabilitação:

a) Até cinco pessoas - 8 euros;

b) De seis a 10 pessoas - 15 euros.

Do texto supra resultam aditados os seguintes preceitos:

N.º 19 do artigo 32.º da Tabela;

Nota 2 ao artigo 64.º da Tabela;

Pontos i), ii), iii), iv) e v) da alínea b) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 70.º-B da Tabela;

Artigo 70.º-C da Tabela;

N.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 do artigo 71.º da Tabela.

N.º 3, alíneas a) e b), e n.º 4, alíneas a) e b), ambos do artigo 77.º da Tabela.

Ficam revogados os seguintes preceitos:

N.os 5, alíneas a) e b), 6 e 7 do artigo 7.º da Tabela;

N.os 15 e 21 do artigo 20.º da Tabela;

N.º 10 do artigo 24.º da Tabela;

Alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 71.º da Tabela.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.

22 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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