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Aviso 6073/2005, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6073/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Fornos de Algodres, em sessão ordinária de 30 de Novembro de 2004, aprovou o Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, que a seguir se transcreve.

O Regulamento em causa foi submetido à apreciação e discussão pública durante 30 dias, não se tendo verificado, nesta fase, quaisquer reclamações ou sugestões.

1 de Agosto de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Agostinho Gomes Amaral Freitas.

Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

Preâmbulo

O município de Fornos de Algodres possui um parque habitacional envelhecido.

Do total de 3430 edifícios recenseados em 2001, 43,5% foram construídos entre 1981 e 2001, e 42,6% entre 1919 e 1980. Se o primeiro conjunto de edifícios não apresenta muita necessidade de reparação, no que diz respeito ao segundo, mais de metade (52%) carece de reparação e 3,3% apresenta-se muito degradado. São sobretudo estes edifícios mais antigos que exigem acções imediatas de conservação, restauro ou renovação, com custos económicos nem sempre acessíveis a famílias de baixos recursos.

Atendendo a que a habitação representa uma condição imprescindível na qualidade de vida do munícipe, tem a Câmara Municipal de Fornos de Algodres, de acordo com as suas atribuições, desenvolvido uma intervenção diversificada nesta área, privilegiando o apoio aos agregados familiares mais desfavorecidos.

Enquadramento legal

De acordo com o previsto na Lei 159/99 de 14 de Setembro, no seu artigo 24.º, deverá constituir objectivo prioritário dos municípios, garantir a conservação e manutenção do parque habitacional, não só através de medidas coercivas aos proprietários relapsos como através de incentivos financeiros na execução de obras de recuperação e beneficiação no imóvel.

Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/1999, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal "participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal".

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto e âmbito territorial

1 - O presente Regulamento destina-se a estabelecer as regras de concessão de apoios à recuperação de habitação degradada a estratos sociais desfavorecidos residentes no município de Fornos de Algodres, no que se refere às seguintes áreas:

a) Obras de conservação, beneficiação, alteração ou ampliação, própria e permanente;

b) Licenciamento de obras para habitação própria e permanente.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Poderão requerer a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, os agregados familiares em situação de comprovada carência económica e que reúnam as seguintes condições gerais de acesso:

a) Residam com carácter de permanência em casa própria ou arrendada;

b) Não sejam proprietários de outro prédio urbano, arrendatário ou titular de rendimentos prediais;

c) Satisfaçam complementarmente as condições referidas no artigo seguinte.

Artigo 3.º

Condições de atribuição

1 - Poderão requerer a atribuição dos apoios, os proprietários que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem autorizadas a residir em Portugal, pelo Serviço Nacional de Estrangeiros;

b) Serem residentes do concelho de Fornos de Algodres, no mínimo há um ano;

c) Não disporem, por si ou através do agregado familiar em que esteja inserido, de um rendimento líquido máximo per capita superior ao salário mínimo nacional, fixado para o ano em que o apoio é solicitado;

d) Forneçam todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos membros do agregado familiar;

e) Não sejam beneficiários de outros apoios para habitação, nomeadamente programas de financiamento promovidos pelo INH;

f) Apresentarem a situação contributiva regularizada com as finanças e com a segurança social.

2 - Em casos excepcionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar outros agregados familiares, cujo rendimento ultrapasse o referido na alínea c) do n.º 1, desde que reúnam as seguintes condições:

a) Se a cargo dos agregados familiares se encontrem indivíduos portadores de deficiência ou em situação de dependência que implique para os mesmos um acentuado esforço financeiro;

b) Caso se verifiquem casos de doenças graves que impliquem despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas.

Artigo 4.º

Tipos de apoios

1 - Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento podem conjugar-se nas seguintes tipologias:

1.1 - Apoio financeiro:

a) Apoio financeiro especial através da concessão de empréstimo sem juros, para realização de obras de conservação em habitação própria, no âmbito do programa de solidariedade e apoio à recuperação de habitação (SOLARH).

1.2 - Prestação de serviços:

a) Fornecimento de projectos tipo ou elaboração de projectos de arquitectura e de especialidades, quando estes sejam necessários à solução a executar;

b) Acompanhamento técnico na elaboração de projectos de recuperação ou beneficiação das habitações, bem como na execução das obras.

1.3 - Outros apoios:

a) Atribuição de materiais de construção;

b) Isenção do pagamento de taxas, em processo de ligação domiciliária de água, incluindo a ligação do contador, quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infra-estrutura;

c) Isenção do pagamento de taxas em pedido de ligação ao saneamento, quando se mostre imprescindível no garante de condições de salubridade mínimas;

d) Isenção do pagamento de taxas em processos de licenciamento de obras, cujo objectivo seja a melhoria das condições habitacionais a famílias carenciadas;

e) Isenção do pagamento de taxas em processos de obras cujos requerentes tenham recorrido ao programa SOLARH - Solidariedade e Apoio à Recuperação Habitacional, ou outros promovidos pelo Instituto Nacional de Habitação.

CAPÍTULO II

Processo de Candidatura

SECÇÃO I

Instrução do processo

Artigo 5.º

Apresentação de candidatura

1 - Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento serão atribuídos mediante candidatura.

2 - O processo de candidatura aos referidos apoios deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Cópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo candidato e pela totalidade dos membros do seu agregado familiar, nomeadamente:

Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;

Declaração do IRS/IRC relativa ao ano civil anterior ao ano a que se refere o pedido;

Fotocopia do último recebido de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;

Declaração do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para o efeito do cálculo da mesma;

Certificado da situação de desemprego, se for o caso, e de inscrição actualizada no centro de emprego da área do concelho.

3 - Deverá ainda ser complementado com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da titularidade do imóvel;

b) Atestado de incapacidade para o trabalho, se for esse o caso, e comprovativos médicos das situações de doença crónicas ou prolongadas.

SECÇÃO II

Processo de selecção

Artigo 6.º

Elementos complementares do processo

1 - Após a recepção dos elementos de instrução do processo, o Serviço de Acção Social procederá ao estudo da situação familiar com vista à emissão de um parecer técnico.

2 - O estudo relativo ao tipo de obras a realizar na habitação e o respectivo orçamento será realizado por um técnico da Secção de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Fornos de Algodres.

3 - No prazo máximo de 30 dias, serão apresentados os respectivos pareceres técnicos indispensáveis à formulação da decisão superior.

Artigo 7.º

Selecção das candidaturas

1 - A selecção dos candidatos será efectuada tendo em conta os seguintes critérios:

a) Rendimento per capita do agregado familiar;

b) Grau de degradação da habitação e condições de habitabilidade;

c) Existência de menores em risco;

d) Existência de idosos doentes ou deficientes no agregado familiar ou outras pessoas com especiais problemas de mobilidade ou doenças crónicas debilitantes;

e) Desemprego de longa duração

f) Beneficiários de Rendimento Social de Inserção.

Artigo 8.º

Decisão

1 - Após reunião dos elementos complementares ao processo, nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento será os respectivos pareceres técnicos submetidos a reunião de Câmara para apreciação e aprovação no prazo máximo de 30 dias.

Artigo 9.º

Verificação da execução do regulamento

1 - As obras serão acompanhadas pelos serviços técnicos da Secção de Obras e Urbanismo, de forma a garantir a correcta aplicação dos incentivos atribuídos.

Artigo 10.º

Devolução dos apoios

1 - A Câmara Municipal poderá retirar ou reduzir os apoios concedidos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:

a) Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido;

b) Prestação de falsas declarações

c) Não cumprimento das exigências previstas no regime jurídico da urbanização e edificação;

d) Alteração substancial da situação económica do agregado familiar, de forma a não justificar o apoio atribuído;

e) Alteração das circunstâncias relativamente à verificação dos critérios de selecção previstos no artigo 7.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

1 - As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais.

Artigo 12.º

Revogações

1 - São revogadas todas as disposições contrárias ao presente Regulamento constantes de quaisquer anteriores preceitos regulamentares da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação em edital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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