Aviso 6073/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Fornos de Algodres, em sessão ordinária de 30 de Novembro de 2004, aprovou o Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, que a seguir se transcreve.
O Regulamento em causa foi submetido à apreciação e discussão pública durante 30 dias, não se tendo verificado, nesta fase, quaisquer reclamações ou sugestões.
1 de Agosto de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Agostinho Gomes Amaral Freitas.
Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos
Preâmbulo
O município de Fornos de Algodres possui um parque habitacional envelhecido.
Do total de 3430 edifícios recenseados em 2001, 43,5% foram construídos entre 1981 e 2001, e 42,6% entre 1919 e 1980. Se o primeiro conjunto de edifícios não apresenta muita necessidade de reparação, no que diz respeito ao segundo, mais de metade (52%) carece de reparação e 3,3% apresenta-se muito degradado. São sobretudo estes edifícios mais antigos que exigem acções imediatas de conservação, restauro ou renovação, com custos económicos nem sempre acessíveis a famílias de baixos recursos.
Atendendo a que a habitação representa uma condição imprescindível na qualidade de vida do munícipe, tem a Câmara Municipal de Fornos de Algodres, de acordo com as suas atribuições, desenvolvido uma intervenção diversificada nesta área, privilegiando o apoio aos agregados familiares mais desfavorecidos.
Enquadramento legal
De acordo com o previsto na Lei 159/99 de 14 de Setembro, no seu artigo 24.º, deverá constituir objectivo prioritário dos municípios, garantir a conservação e manutenção do parque habitacional, não só através de medidas coercivas aos proprietários relapsos como através de incentivos financeiros na execução de obras de recuperação e beneficiação no imóvel.
Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/1999, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal "participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal".
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito territorial
1 - O presente Regulamento destina-se a estabelecer as regras de concessão de apoios à recuperação de habitação degradada a estratos sociais desfavorecidos residentes no município de Fornos de Algodres, no que se refere às seguintes áreas:
a) Obras de conservação, beneficiação, alteração ou ampliação, própria e permanente;
b) Licenciamento de obras para habitação própria e permanente.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Poderão requerer a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, os agregados familiares em situação de comprovada carência económica e que reúnam as seguintes condições gerais de acesso:
a) Residam com carácter de permanência em casa própria ou arrendada;
b) Não sejam proprietários de outro prédio urbano, arrendatário ou titular de rendimentos prediais;
c) Satisfaçam complementarmente as condições referidas no artigo seguinte.
Artigo 3.º
Condições de atribuição
1 - Poderão requerer a atribuição dos apoios, os proprietários que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem autorizadas a residir em Portugal, pelo Serviço Nacional de Estrangeiros;
b) Serem residentes do concelho de Fornos de Algodres, no mínimo há um ano;
c) Não disporem, por si ou através do agregado familiar em que esteja inserido, de um rendimento líquido máximo per capita superior ao salário mínimo nacional, fixado para o ano em que o apoio é solicitado;
d) Forneçam todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos membros do agregado familiar;
e) Não sejam beneficiários de outros apoios para habitação, nomeadamente programas de financiamento promovidos pelo INH;
f) Apresentarem a situação contributiva regularizada com as finanças e com a segurança social.
2 - Em casos excepcionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar outros agregados familiares, cujo rendimento ultrapasse o referido na alínea c) do n.º 1, desde que reúnam as seguintes condições:
a) Se a cargo dos agregados familiares se encontrem indivíduos portadores de deficiência ou em situação de dependência que implique para os mesmos um acentuado esforço financeiro;
b) Caso se verifiquem casos de doenças graves que impliquem despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas.
Artigo 4.º
Tipos de apoios
1 - Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento podem conjugar-se nas seguintes tipologias:
1.1 - Apoio financeiro:
a) Apoio financeiro especial através da concessão de empréstimo sem juros, para realização de obras de conservação em habitação própria, no âmbito do programa de solidariedade e apoio à recuperação de habitação (SOLARH).
1.2 - Prestação de serviços:
a) Fornecimento de projectos tipo ou elaboração de projectos de arquitectura e de especialidades, quando estes sejam necessários à solução a executar;
b) Acompanhamento técnico na elaboração de projectos de recuperação ou beneficiação das habitações, bem como na execução das obras.
1.3 - Outros apoios:
a) Atribuição de materiais de construção;
b) Isenção do pagamento de taxas, em processo de ligação domiciliária de água, incluindo a ligação do contador, quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infra-estrutura;
c) Isenção do pagamento de taxas em pedido de ligação ao saneamento, quando se mostre imprescindível no garante de condições de salubridade mínimas;
d) Isenção do pagamento de taxas em processos de licenciamento de obras, cujo objectivo seja a melhoria das condições habitacionais a famílias carenciadas;
e) Isenção do pagamento de taxas em processos de obras cujos requerentes tenham recorrido ao programa SOLARH - Solidariedade e Apoio à Recuperação Habitacional, ou outros promovidos pelo Instituto Nacional de Habitação.
CAPÍTULO II
Processo de Candidatura
SECÇÃO I
Instrução do processo
Artigo 5.º
Apresentação de candidatura
1 - Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento serão atribuídos mediante candidatura.
2 - O processo de candidatura aos referidos apoios deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Cópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo candidato e pela totalidade dos membros do seu agregado familiar, nomeadamente:
Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;
Declaração do IRS/IRC relativa ao ano civil anterior ao ano a que se refere o pedido;
Fotocopia do último recebido de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
Declaração do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para o efeito do cálculo da mesma;
Certificado da situação de desemprego, se for o caso, e de inscrição actualizada no centro de emprego da área do concelho.
3 - Deverá ainda ser complementado com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da titularidade do imóvel;
b) Atestado de incapacidade para o trabalho, se for esse o caso, e comprovativos médicos das situações de doença crónicas ou prolongadas.
SECÇÃO II
Processo de selecção
Artigo 6.º
Elementos complementares do processo
1 - Após a recepção dos elementos de instrução do processo, o Serviço de Acção Social procederá ao estudo da situação familiar com vista à emissão de um parecer técnico.
2 - O estudo relativo ao tipo de obras a realizar na habitação e o respectivo orçamento será realizado por um técnico da Secção de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Fornos de Algodres.
3 - No prazo máximo de 30 dias, serão apresentados os respectivos pareceres técnicos indispensáveis à formulação da decisão superior.
Artigo 7.º
Selecção das candidaturas
1 - A selecção dos candidatos será efectuada tendo em conta os seguintes critérios:
a) Rendimento per capita do agregado familiar;
b) Grau de degradação da habitação e condições de habitabilidade;
c) Existência de menores em risco;
d) Existência de idosos doentes ou deficientes no agregado familiar ou outras pessoas com especiais problemas de mobilidade ou doenças crónicas debilitantes;
e) Desemprego de longa duração
f) Beneficiários de Rendimento Social de Inserção.
Artigo 8.º
Decisão
1 - Após reunião dos elementos complementares ao processo, nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento será os respectivos pareceres técnicos submetidos a reunião de Câmara para apreciação e aprovação no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 9.º
Verificação da execução do regulamento
1 - As obras serão acompanhadas pelos serviços técnicos da Secção de Obras e Urbanismo, de forma a garantir a correcta aplicação dos incentivos atribuídos.
Artigo 10.º
Devolução dos apoios
1 - A Câmara Municipal poderá retirar ou reduzir os apoios concedidos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
a) Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido;
b) Prestação de falsas declarações
c) Não cumprimento das exigências previstas no regime jurídico da urbanização e edificação;
d) Alteração substancial da situação económica do agregado familiar, de forma a não justificar o apoio atribuído;
e) Alteração das circunstâncias relativamente à verificação dos critérios de selecção previstos no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
1 - As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais.
Artigo 12.º
Revogações
1 - São revogadas todas as disposições contrárias ao presente Regulamento constantes de quaisquer anteriores preceitos regulamentares da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação em edital.