de 11 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor no ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Angola:
Receita ordinária
Transferências - Sector público:Contribuição do Estado de Angola:
Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro ... 786490000$00 Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 274840000$00 Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 290000000$00 De crédito especial a abrir no decurso do ano económico ... 32000000$00 Transferências - Exterior:
Contribuição da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado:
Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 836063000$00 De crédito especial a abrir no decurso do ano económico ... 836063000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:
Contribuição do Estado de Angola:
Do Orçamento Geral do Estado ... 115000000$00 ... 3170456000$00
Despesa ordinária
Total da despesa (ver nota a) ... 3170456000$00 (nota a) Inclui 115000000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.