28 de Abril de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.
Aviso 14112/2008, de 7 de Maio
- Corpo emitente: INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 88, de 07.05.2008, Pág. 20482
- Data: 2008-05-07
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/07/plain-233717.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233717.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-03 -
Decreto-Lei
125/92 -
Ministério das Finanças
ESTABELECE O MODO DE CÁLCULO ALTERNATIVO PARA AS TAXAS DE JURO FIXADAS POR REFERÊNCIA AS TAXAS MINIMAS PRATICADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NOS DEPÓSITOS A PRAZO ENTRE 180 DIAS E UM ANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/233717/aviso-14112-2008-de-7-de-maio