Aviso 7749/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/2672-B, de 17 de Junho de 2005, da Comissão de Avaliação de Postos Farmacêuticos Móveis, relativa ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, dependente da Farmácia Gardunha, sita na Rua do Marechal Carmona, 13, na freguesia de Louriçal do Campo, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas;
Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho 2244/2003 (2.ª série);
Conclui, pela documentação que instrui o processo, que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho:
deliberou, em sessão do conselho de administração de 8 de Agosto de 2005 (acta 52/CA/2005), deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel sito na Rua do Infante D. Henrique, 20, freguesia de Lardosa, concelho de Castelo Branco, distrito de Castelo Branco, nos termos do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
16 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.