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Aviso 14175/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Torna pública a transferência da carteira de seguros dos ramos Não Vida da Wintherthur Europe Assurances Limited para a AXA Belgium, S. A.

Texto do documento

Aviso 14175/2008

Transferência de carteira

(Artigo 153.º do Decreto-Lei 94-B/98, 17 de Abril) Winterthur Europe Assurances Limited para AXA Belgium, S. A.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 153.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora Winterthur Europe Assurances Limited, com morada na Avenue des artigos 56, 1000 Bruxelas, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, foi autorizada a transferir a sua carteira de seguros dos ramos não vida para a seguradora AXA Belgium, S. A., com morada em Boulevard du Souverain, 25, 1170 Bruxelas, que exerce a actividade seguradora em Portugal, em regime de Livre Prestação de Serviços.

16 de Abril de 2008. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

300268656

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/07/plain-233711.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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