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Despacho 18917/2005, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 917/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do capítulo III do despacho 16 004/2005 (2.ª série), de 11 de Julho, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2005, subdelego no chefe de divisão licenciado Mário Manuel Ferreira de Seixas Antão a competência para autorizar despesas até ao montante de Euro 1000, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

O presente despacho produz efeitos a 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto da presente subdelegação de competências.

27 de Julho de 2005. - O Subdirector-Geral, Manuel Prates.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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