Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18915/2005, de 31 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 915/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no 2.º comandante, subintendente Paulo Manuel Pereira Lucas, a competência que me foi delegada pelo despacho 17 087/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2005, para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

1.2 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.3 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a pelo menos duas entidades sempre que o valor o justifique.

19 de Agosto de 2005. - O Comandante, Francisco Ascenção Santos, superintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda