Despacho 18 915/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no 2.º comandante, subintendente Paulo Manuel Pereira Lucas, a competência que me foi delegada pelo despacho 17 087/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2005, para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.2 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.3 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a pelo menos duas entidades sempre que o valor o justifique.
19 de Agosto de 2005. - O Comandante, Francisco Ascenção Santos, superintendente.