Por Despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Comércio e Turismo, de 4 de Maio de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 118, de 23 de Maio 1989, foram atribuídas às termas do Gerês indicações terapêuticas para doenças metabólico-endócrinas e dos aparelhos circulatório e digestivo.
A Comissão de Avaliação Técnica, propôs à Direcção-Geral da Saúde o reconhecimento das indicações terapêuticas das águas minerais das termas do Gerês para doenças reumáticas e músculo-esqueléticas nos termos da alínea g) do n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de Junho, tendo aquela Direcção-Geral procedido ao seu reconhecimento.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de Junho, determino:
1- Sem prejuízo das indicações terapêuticas constantes no Despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Comércio e Turismo, de 4 de Maio de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 118, de 23 de Maio de 1989, atribuo às termas do Gerês a indicação terapêutica seguinte:
a) Doenças reumáticas e músculo-esqueléticas.
2- Revogo o Despacho 8048/2008 (2.ª Série), publicado no Diário da República, n.º 55, de 18 de Março de 2008.
3 - O presente despacho produz efeitos a 19 de Março de 2008.
28 de Abril de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.