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Despacho 12874/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Aprova o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral - contratualização da prestação de cuidados dentários para o ano de 2008.

Texto do documento

Despacho 12874/2008

Pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 787/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 16 Janeiro de 2007, foi aprovada a contratualização da prestação de cuidados dentários para o ano de 2007, em execução do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, previsto no despacho 153/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2005.

A avaliação do processo de contratualização realizado em 2007 evidenciou a obtenção de ganhos em saúde, pelo que se entende ser de toda a conveniência recorrer ao mesmo tipo de procedimento para a prestação daqueles cuidados no ano em curso.

Assim, no âmbito do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, previsto no despacho 153/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2005, determino o seguinte:

1 - Aprovo a contratualização da prestação de cuidados dentários para o ano de 2008, atribuindo, para o efeito, um montante de (euro) 6 000 000 (seis milhões de euros).

2 - O valor máximo dos serviços contratualizados por criança tratada do grupo etário dos 3 aos 16 anos é de (euro) 75 (setenta e cinco euros).

3 - O valor máximo de avaliação externa é de (euro) 20 (vinte euros) por criança.

4 - A execução da contratualização, no âmbito do Programa, durante o ano de 2008, obedece aos parâmetros e orientações estabelecidos nas alíneas a) a f) do n.º 4 do despacho 787/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2007.

5 - Para efeitos de apresentação de candidaturas, os estomatologistas e médicos dentistas podem apresentar declaração, sob compromisso de honra, relativamente ao cumprimento das condições referidas na alínea b) do n.º 4 do despacho 787/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2007, relativas ao exercício em clínicas ou consultórios licenciados, ou que possuam condições higio-sanitárias e de segurança, devidamente comprovadas para o exercício da actividade a que se destina, devendo ser entregues, no prazo de seis meses, os respectivos documentos comprovativos.

28 de Abril de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/07/plain-233705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233705.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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