de 9 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:
Receita ordinária
Transferências - Sector público - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 613000$00 Transferências - Exterior - Contribuição da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 83993500$00 Do crédito especial a abrir no decurso do ano ... 83993500$00 ... 168600000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 1414400$00 ... 170014400$00Despesa ordinária
Total da despesa (ver nota a) ... 170014400$00 (nota a) Inclui 1414400$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - B. Rebelo de Sousa.