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Portaria 94/74, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o novo regime de preços dos sabões, sabonetes, detergentes e abrasivos.

Texto do documento

Portaria 94/74

de 7 de Fevereiro

Em face da conjuntura actual no sector das matérias-primas, em que as cotações internacionais se apresentam instáveis, considera-se conveniente dar maior maleabilidade à formação dos preços dos sabões, sabonetes, detergentes e abrasivos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 41204, de 24 de Julho de 1957, e 196/72, de 12 de Junho, o seguinte:

1.º O sabão do tipo Offenbach deixa de estar sujeito ao regime de tabelamento de preço, passando a estar abrangido pelo regime de homologação prévia previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei 196/72.

2.º Os restantes sabões comuns e especiais, os sabonetes e os detergentes e abrasivos deixam de estar sujeitos ao mencionado regime de homologação prévia.

3.º As margens de lucro máximo na comercialização dos sabões comuns e especiais a que se refere o número anterior são as seguintes:

a) Em geral: 6% para o armazenista e 8% para o retalhista;

b) Para o sabão do tipo amêndoa: 8% para o armazenista e 15% para o retalhista.

4.º Ficam revogados os despachos a que se referem as declarações publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, de 24 de Junho de 1965, de 16 de Agosto de 1965 e de 26 de Dezembro de 1968.

Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/07/plain-233679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-23 - Portaria 575/76 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços de comercialização de vários tipos de sabão e das matérias-primas destinadas ao seu fabrico.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 101-I/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Mantém o regime de preços máximos na venda de margarinas, óleos directamente comestíveis e sabões de vários tipos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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