A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 94/74, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa o novo regime de preços dos sabões, sabonetes, detergentes e abrasivos.

Texto do documento

Portaria 94/74

de 7 de Fevereiro

Em face da conjuntura actual no sector das matérias-primas, em que as cotações internacionais se apresentam instáveis, considera-se conveniente dar maior maleabilidade à formação dos preços dos sabões, sabonetes, detergentes e abrasivos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 41204, de 24 de Julho de 1957, e 196/72, de 12 de Junho, o seguinte:

1.º O sabão do tipo Offenbach deixa de estar sujeito ao regime de tabelamento de preço, passando a estar abrangido pelo regime de homologação prévia previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei 196/72.

2.º Os restantes sabões comuns e especiais, os sabonetes e os detergentes e abrasivos deixam de estar sujeitos ao mencionado regime de homologação prévia.

3.º As margens de lucro máximo na comercialização dos sabões comuns e especiais a que se refere o número anterior são as seguintes:

a) Em geral: 6% para o armazenista e 8% para o retalhista;

b) Para o sabão do tipo amêndoa: 8% para o armazenista e 15% para o retalhista.

4.º Ficam revogados os despachos a que se referem as declarações publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, de 24 de Junho de 1965, de 16 de Agosto de 1965 e de 26 de Dezembro de 1968.

Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/07/plain-233679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-23 - Portaria 575/76 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços de comercialização de vários tipos de sabão e das matérias-primas destinadas ao seu fabrico.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 101-I/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Mantém o regime de preços máximos na venda de margarinas, óleos directamente comestíveis e sabões de vários tipos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda