de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48485, de 12 de Julho de 1968, o seguinte:1.º É atribuída autonomia administrativa, a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação desta portaria, ao Centro de Educação Especial de Lisboa, criado através do extinto Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945.
2.º O Centro integra desde já o Instituto de Adolfo Coelho, da Casa Pia de Lisboa, e compreenderá todos os estabelecimentos oficiais de assistência à infância e à juventude, criados ou a criar nas regiões de Lisboa e do Sul pelo Instituto da Família e Acção Social, e exercerá as funções previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 48485.
Ministério da Saúde e Assistência, 25 de Outubro de 1972. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.