de 7 de Fevereiro
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as câmaras municipais dos concelhos abaixo indicados a considerar feriados municipais os seguintes dias:
Beja - quinta-feira de Ascensão;
Condeixa-a-Nova - 24 de Julho (festas de Santa Cristina);
Póvoa de Varzim - 29 de Junho (festas de S. Pedro).
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, os dias mencionados no artigo 1.º não serão considerados feriados, cumprindo às câmaras municipais anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede dos respectivos concelhos ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.
Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.