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Despacho 18803/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 803/2005 (2.ª série). - De acordo com o estabelecido no artigo 45.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, rectificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, é constituído o júri do concurso documental aberto por edital publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2005, para provimento de um lugar de professor catedrático na disciplina de Nutrição Animal:

Presidente - Reitor da Universidade dos Açores.

Vogais:

Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor João Pedro Bengala Freire, professor catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Antunes Afonso de Almeida, professor catedrático da Universidade de Évora.

Doutor José Estevam da Silveira Matos, professor catedrático da Universidade dos Açores.

Doutor Armando Mascarenhas Ferreira, professor catedrático da Univesidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Carlos Alberto Sequeira, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Arnaldo Alves Dias da Silva, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor João Manuel Carvalho Ramalho Ribeiro, investigador-coordenador do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas.

1 de Agosto de 2005. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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