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Aviso 7717/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7717/2005 (2.ª série). - 1 - Abertura de concurso - faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, está aberto concurso interno geral de acesso para um lugar na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, conforme deliberação do conselho administrativo de 19 de Julho de 2005, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, 204/98, de 11 de Julho, e 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, bem como do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, que aprova o Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e de Acesso dos Quadros de Pessoal da Universidade dos Açores.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - Horta.

5 - Conteúdo funcional - de acordo com a Portaria 358/2002, de 3 de Abril, competirá ao técnico de informática desempenhar funções de concepção e aplicação nas seguintes áreas:

a) Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

b) Sistemas operativos;

c) Bases de dados;

d) Segurança de sistemas de dados;

e) Telecomunicações e redes de comunicação de dados.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho são as vigentes, em geral, para os funcionários da administração pública central e, em especial, para a Universidade dos Açores.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo referido no n.º 1, mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri e entregue directamente nos serviços administrativos do Departamento de Oceanografia e Pescas, Cais de Santa Cruz, Horta, Faial (ou enviado pelo correio, com aviso de recepção), dele devendo constar a identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone), bem como a identificação do concurso a que se candidata, sendo devidamente datado e assinado.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no diz respeito às alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado do candidato, devidamente datado e assinado, onde conste, para além da identificação, toda a experiência profissional do candidato considerada relevante para o lugar a que se candidata;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, indicando a categoria, o vencimento, incluindo escalão e índice, bem como o tempo de serviço na categoria e na função pública e as classificações de serviço, com menções qualitativas e quantitativas relevantes para efeitos do concurso, conforme o n.º 7 deste aviso;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, incluindo especializações, estágios, seminários, etc., e das respectivas durações;

d) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito e ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção e índices de ponderação a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos específicos - 5;

b) Avaliação curricular - 3.

A prova de conhecimentos específicos, que visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções dos lugares postos a concurso, será escrita, com a duração de duas horas, e eliminatória para os concorrentes que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores. O programa das provas é o constante do despacho 13 398/2005 (2.ª série), publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 115, de 17 de Junho de 2005.

A avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para as quais o concurso é aberto, ponderando, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, em que se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso:

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A fórmula utilizada para a apurar será a seguinte:

CF=(5PC+3AC)/8

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos serviços administrativos da administração da Universidade.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, director do Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores.

Vogais efectivos:

Doutor Eduardo José Louçã Florêncio Isidro, investigador do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Luís Filipe Baltazar do Couto Sousa, especialista de informática do grau 2, nível 2, do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Maria da Encarnação Matos Cabral Almeida Duarte, chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Luís Manuel Meneses de Carvalho, chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

12 de Agosto de 2005. - O Presidente do Júri, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de técnico de informática do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Técnico de informática dos graus 1, 2 e 3:

Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

Sistemas operativos;

Bases de dados;

Segurança de sistemas de dados;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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