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Aviso 7712/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7712/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para três lugares da categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Junho de 2005 do presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares da categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, sendo dois para funcionários do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., aprovado pela Portaria 310/2000, de 29 de Fevereiro, e um para funcionário de outro serviço ou organismo da Administração Pública, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares em referência, terminando com o preenchimento das referidas vagas.

3 - Área funcional - competem, genericamente, aos lugares em concurso as funções de concepção e aplicação de âmbito informático, designadamente a gestão e arquitectura de sistemas de informação e a engenharia de software, referidas no mapa III anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e nos n.os 2, 4 e 5 do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de prestação de trabalho - nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., sitas na Avenida de D. Carlos I, 126, em Lisboa.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, fixado nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Legislação específica aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, a Portaria 358/2002, de 3 de Abril, o despacho conjunto 13/2003, de 10 de Janeiro, e o Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de actividades nas áreas funcionais nas quais o concurso é aberto.

8.2 - A classificação da avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, valorada de 0 a 20, e será feita de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 13/2003, da directora-geral da Administração Pública e do presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Janeiro de 2003.

8.4 - A prova de conhecimentos específicos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - Bibliografia aconselhável, disponível na biblioteca da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.:

a) Em matéria de engenharia de software:

Pereira, Luísa, Guia Metodológico para o Desenvolvimento de Software, Instituto de Informática, 1996;

b) Relativamente ao planeamento e arquitectura de sistemas:

Ward, John, e Peppard, Joe, Strategic Planning for Information Systems, 3.ª ed., John Wiley & Sons, Ltd.;

Rodrigues, Luís Silva, Arquitecturas dos Sistemas de Informação, FCA Editora de Informática, Lisboa.

8.6 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.7 - A entrevista será classificada na escala de 0 a 20 valores.

8.8 - A não comparência à prova de conhecimentos e à entrevista profissional de selecção determina a exclusão do candidato.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso deve conter a indicação do concurso a que se refere e ser dirigido ao presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, na ou para a Avenida de D. Carlos I, 126, 1.º, 1249-074 Lisboa.

10.1 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por constituírem motivo de preferência legal;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificados comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com a indicação de projectos, actividades, estudos e pareceres desenvolvidos e com a indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com a indicação das acções de formação realizadas, referindo a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

c) Declaração do serviço a que o candidato pertence com a indicação da natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para os efeitos de promoção;

d) Declaração do serviço donde constem as tarefas desempenhadas pelo candidato e que ateste o exercício de funções nas áreas e nos conteúdos específicos previstos no mapa III anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e definidos no n. 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

10.3 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam revelar interesse para a apreciação do seu mérito.

11 - É dispensável para os candidatos vinculados à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos mencionados no n.º 10.2 determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos legais.

14 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedecem, respectivamente, ao disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho, e será feita nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no átrio do 1.º andar.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria da Conceição Peleteiro, vice-presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. I. P.

Vogais efectivos:

Engenheira Gabriela Lopes da Silva, directora de serviços de Informação e Documentação.

Dr. Fernando Gonçalves, assessor principal.

José António Borges Duarte, especialista de informática do grau 2, nível 2.

Dr.ª Maria Flamínia Ramos, assessora principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Fátima Biscaia, assessora principal.

Dr.ª Isabel Branco, assessora.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal efectiva engenheira Gabriela Lopes da Silva.

17 de Agosto de 2005. - A Presidente do Júri, Maria da Conceição Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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