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Aviso 5995/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5995/2005 (2.ª série) - AP. - Contratos a termo resolutivo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, com os seguintes trabalhadores:

Célia de Jesus Pimentel - técnica superior de 2.ª classe, estagiária (desporto), remunerada pelo escalão 1, índice 321, pelo prazo de um ano.

Inácio José Concha Faísca - técnico superior de 2.ª classe, estagiário (desporto), remunerado pelo escalão 1, índice 321, pelo prazo de um ano.

Nuno Ricardo Pessoa Santa Rita - técnico superior de 2.ª classe, estagiário (desporto), remunerado pelo escalão 1, índice 321, pelo prazo de um ano.

Paulo Alexandre da Azambuja Galvão - técnico superior de 2.ª classe, estagiário (desporto), remunerado pelo escalão 1, índice 321, pelo prazo de um ano.

Carla Sofia Dias Soares - técnica superior de 2.ª classe, estagiária (serviço social), remunerada pelo escalão 1, índice 321, pelo prazo de um ano.

António Bento Pato - fiel de mercado e feiras, remunerado pelo escalão 1, índice 142, pelo prazo de um ano.

27 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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