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Aviso 5985/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5985/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meus despachos datados de 24 de Junho de 2005, foram contratados, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de um ano, António Guerreiro Baluga, como operador de estações elevatórias (grupo de pessoal operário altamente qualificado), para exercer funções nas estações elevatórias do concelho de Grândola e a ser remunerado pelo escalão 1, índice 189, a que corresponde o vencimento de 599,43 euros, e Carmen Dolores Sobral Carvalho, técnica superior de 2.ª classe, antropologia, para exercer funções no concelho de Grândola e a ser remunerada pelo escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento de 1268,64 euros. Ambos os contratos têm início em 1 de Julho de 2005.

26 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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