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Contrato 1487/2005, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Contrato 1487/2005. - Adenda ao contrato-programa para a instalação da Biblioteca Municipal de Montemor-o-Velho autorizada por despacho de 25 de Outubro de 2004 do director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas. - Tendo sido celebrado um contrato-programa entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho em 2 de Abril de 2002, com uma duração prevista de quatro anos, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Montemor-o-Velho, solicitou a autarquia a alteração dos valores e das percentagens de comparticipação por parte do Instituto, atendendo à aprovação da candidatura de financiamento ao POC - Centro e de acordo com o estipulado na cláusula 6.ª do contrato-programa.

Por serem comparticipados na sua totalidade pelo POC - Centro, os honorários do projecto não são considerados elegíveis pelo Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

Nestes termos, entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob a tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Rui Alberto Mateus Pereira, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.os 1, alínea b), e 4, do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril, e o município de Montemor-o-Velho, pessoa colectiva n.º 501272279, com sede em Montemor-o-Velho, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Leal, em exercício de funções desde 5 de Janeiro de 2002, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante, é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado em 2 de Abril de 2002, nos termos do ponto seguinte:

A cláusula 13.ª do contrato-programa passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 13.ª

Co-financiamento

1 - O primeiro outorgante obriga-se a financiar a instalação da Biblioteca de Montemor-o-Velho até ao montante correspondente a 24,5% dos custos totais susceptíveis de comparticipação para a obra de construção civil e a 60% das despesas elegíveis relativas à aquisição de equipamento e mobiliário, à aquisição de fundos documentais e à informatização da biblioteca, com exclusão do IVA.

2 - As alterações dos encargos resultantes de altas de praça e de revisões de preços, bem como a realização de trabalhos a mais e erros ou omissões, não são passíveis de comparticipação do primeiro outorgante, devendo ser suportadas pelo segundo outorgante.

3 - O referido financiamento é suportado por verbas inscritas no PIDDAC, capítulo 50, do Orçamento do Estado.

A cláusula 14.ª do contrato-programa passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 14.ª

Custos totais

Os custos totais de instalação da Biblioteca Montemor-o-Velho são de Euro 1 504 190, distribuídos pelas seguintes componentes:

(Em euros)

... Elegível ... Comparticipação

Obra de construção civil ... 750 890 ... 184 385

Equipamento e mobiliário ... 229 500 ... 137 700

Fundos documentais ... 349 200 ... 209 520

Informática ... 174 600 ... 104 760

4 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro Outorgante, Rui Alberto Mateus Pereira. - O Segundo Outorgante, Luís Manuel Barbosa Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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