Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1175/2005, de 29 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1175/2005. - Considerando que a firma Laboratório Lux, Lda., sita na Rua de António José de Almeida, 161-167, em Coimbra, é possuidora do alvará de fabricante n.º 30, emitido em 1926;

Considerando que o fabricante Laboratório Lux, Lda., se encontra encerrado desde Maio de 2001, por deliberação do conselho de administração do INFARMED de 3 de Maio de 2001;

Considerando que o Laboratório Lux foi notificado, em sede de audiência prévia, em 6 de Maio de 2003, sobre as intenções do INFARMED de revogar o alvará do Laboratório Lux após despacho proferido pelo DIAP de Coimbra comunicando o arquivamento do processo de inquérito, instaurado após o encerramento do Laboratório Lux, Lda.;

Considerando que foram realizadas reuniões com o INFARMED, tendo sido discutida a viabilidade da empresa, a conservação do alvará e autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos da firma, bem como o acesso às instalações do Laboratório Lux, Lda.;

Considerando que em 18 de Julho de 2003 a firma Laboratório Lux, Lda., foi notificada da autorização da desselagem das instalações sitas na Rua de António José de Almeida, 161-167, em Coimbra;

Considerando que a desselagem das instalações foi autorizada para que os proprietários/herdeiros do Laboratório Lux, Lda., avaliassem a possibilidade de recuperação das mesmas;

Considerando que em 18 de Julho de 2003 foi a firma novamente notificada para se pronunciar sobre a intenção de revogação do alvará, com fundamento na ausência de condições para o fabrico de medicamentos nas instalações sitas na Rua de António José de Almeida, 161-167, em Coimbra, bem como da necessária renovação da autorização para a actividade de fabrico de medicamentos do Ministério da Economia, entidade competente para o licenciamento industrial;

Considerando que em Agosto de 2003 vêm os proprietários/herdeiros admitir a "impossibilidade prática de, nas presentes instalações, se poder proceder ao fabrico de medicamentos";

Considerando que os proprietários/herdeiros alegaram que se encontravam a intentar acções com vista à viabilização da firma, cujo alvará remonta a 1926;

Considerando que os proprietários/herdeiros alegaram que o facto de a validade das AIM do Laboratório Lux, Lda., se encontrar em apreciação em tribunal constituía um entrave à reabilitação da empresa;

Considerando que foi proferido despacho pelo tribunal no sentido de manter revogadas as AIM da firma Laboratório Lux, Lda.;

Considerando que o alvará que a firma Laboratório Lux, Lda., possui para as instalações sitas na Rua de António José de Almeida, 161-167, em Coimbra, apenas é válido para operações de fabrico e distribuição dos produtos fabricados;

Considerando que em Junho de 2003 a firma alegou pretender reabilitar o Laboratório Lux, Lda., para efectuar operações de fabrico (embalagem secundária), não tendo até ao momento junto ao processo qualquer elemento probatório das intenções apresentadas;

Considerando que o Ministério da Economia publicou em 2003 diversas normas que instituem novas regras para a regularização do exercício da actividade industrial, alterando substancialmente o regime a que se obrigam as empresas que prosseguem esta actividade;

Considerando que a manutenção do alvará de fabrico para as instalações em causa se justifica apenas se for efectiva a possibilidade de nelas realizar operações de fabrico, possibilidade que, até ao momento, não foi demonstrada:

Pelo exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera suspender o alvará de fabrico n.º 30, emitido em 1926, pelo período de 180 dias, concedendo assim um prazo adicional à firma Laboratório Lux, Lda., que lhe permita demonstrar que as instalações sitas na Rua de António José de Almeida, 161-167, em Coimbra, se encontram aptas à realização de operações de fabrico e a viabilizar o seu alvará, sob pena de se proceder à revogação definitiva do alvará, por impossibilidade prática do exercício dos direitos que este lhe confere.

8 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda