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Aviso 7681/2005, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7681/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 157/03-MI, e por decisão tomada em 22 de Setembro de 2004 e tornada definitiva em 25 de Novembro de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à Central Urbana - Sociedade Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504852477, com sede/instalações habituais na Avenida de D. João III, edifício 2000, loja 35, 2400-163 Leiria, por violação do disposto do n.º 2 do artigo 7.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos das alíneas d) e c) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por falta de clara identificação da empresa em local de atendimento, designadamente ausência de indicação do prazo de validade da licença, e por não possuir livro de registo de contratos de mediação imobiliária.

2 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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