Despacho (extracto) 5175/2005, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de São João
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Fonte: Diário da República n.º 165/2005, Apêndice 117/2005, Série II de 2005-08-29.
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Data:
2005-08-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 5175/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 20 de Abril de 2005:
Maria Adelaide Pinheiro da Cruz, auxiliar de alimentação, da carreira de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste Hospital - autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Julho de 2005. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
9 de Julho de 2005. - Pela Responsável do Serviço de Recursos Humanos, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2336402.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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