Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, atento o despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, de 15 de Janeiro de 2008, que aprovou, as plantas parcelares n.os RACA-P11.1-SC-13-002d a RACA-P11.1-SC-13-007d e os mapas de áreas relativos à construção da obra da "A28/IC1 - Viana do Castelo/Caminha, ligação a Caminha, PE20, Expropriações, Projecto de Execução, Aditamento 1", declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de SS. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a EUROSCUT NORTE - Sociedade Concessionária da Scut do Norte Litoral, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela EUROSCUT NORTE - Sociedade Concessionária da Scut do Norte Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
22 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)