A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7671/2005, de 26 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7671/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa, por despacho do presidente do conselho directivo de 29 de Julho de 2005, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 5 de Novembro de 2004, pretende admitir, em regime de contrato de trabalho a termo certo, um trabalhador para o desempenho de funções no âmbito do projecto de implementação do projecto integrado de "Marketing - Gestão de produtos" da DMSA do ISEG.

2 - O local de trabalho situa-se nas instalações do ISEG, sediado na Rua do Quelhas, 6, 1200-781 Lisboa.

3 - O prazo de duração do contrato terá a duração de um ano, renovável, mas a sua duração nunca poderá exceder o período de duração do projecto.

4 - Vencimento - o correspondente à remuneração mensal de técnico superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, de acordo com o sistema retributivo da função pública.

5 - Requisitos de candidatura:

a) Licenciatura em Gestão ou Economia;

b) Experiência profissional na área da actividade a desempenhar ou área afim, sendo condição preferencial experiência em universidades e em apoio directo a alunos de licenciatura de mestrados e pós-graduações, experiência de contacto com escolas secundárias e colégios, para além de conhecimentos na área de comunicação e utilização de meios publicitários, preparação de entrevistas e coordenação de conferências e outros eventos.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ISEG e poderá ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no ou para o Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas, 6, 1200-781 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Identificação do aviso de oferta pública de emprego a que se candidata.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

8 - Prazo para a apresentação das candidaturas - cinco dias a contar a partir da data da publicação do presente aviso.

9 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma prática de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor da Conceição Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda