Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18608/2005, de 26 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 608/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, nos termos da deliberação 7/2005 do senado universitário, na sessão de 24 de Janeiro de 2005, que criou o curso de pós-graduação em Expressão Gráfica, Cor e Imagem, na Universidade Aberta, adiante designado por curso, determino, no que se refere à 2.ª candidatura (2005-2006), o seguinte:

1 - O período de apresentação de candidaturas decorrerá entre 1 de Agosto e 9 de Setembro de 2005.

2 - O prazo para a confirmação da matrícula e inscrição no curso decorrerá entre 16 e 23 de Setembro de 2005.

3 - O número de vagas é fixado em 25, e o número mínimo de estudantes para o seu funcionamento é 12.

4 - O curso é de carácter formal, com a duração de um ano lectivo, num total de 15 unidades de crédito (UC) (60 ECTS) e ocorre juntamente com a parte curricular do mestrado em Expressão Gráfica, Cor e Imagem.

5 - O curso é leccionado ao longo de três trimestres, tal como consta do seu regulamento, em regime presencial.

6 - O número de vagas reservadas ao abrigo dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 8.º do despacho 6388/2005 (2.ª série) (n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro) é fixado em 10% do número de inscrições.

7 - O curso será ministrado em Lisboa (Universidade Aberta, Rua da Escola Politécnica, 147, 1269-001 Lisboa), às terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras das 17 horas às 20 horas.

8 - Prevê-se o início das actividades escolares para 10 de Outubro de 2005.

9 - O montante de propinas para este curso é de Euro 2150, assim distribuído:

Taxa de matrícula - Euro 80;

Propina de frequência do curso - Euro 2070.

9.1 - A propina de matrícula, após a respectiva confirmação, conforme descrito no n.º 2, será paga até 30 de Setembro.

9.2 - A propina de frequência do curso pode ser liquidada de uma só vez, no acto de matrícula e de inscrição, ou em duas prestações iguais, sendo a 1.ª no acto de matrícula e a 2.ª até 30 de Abril de 2006.

9.3 - Em caso de desistência, a propina de matrícula e a propina de frequência do curso só serão devolvidas se tal desistência se verificar dentro do período da matrícula.

9.4 - Em caso de desistência, após o início da frequência do curso, não haverá qualquer devolução das importâncias pagas.

10 - Informações sobre este curso poderão ser obtidas junto do sector de apoio ao enquadramento lectivo da Universidade Aberta, Núcleo de Informações, na Rua da Imprensa Nacional, 100, Lisboa, ou pelo correio electrónico infosacluniv-ab.pt, pelo fax n.º 213970841, pelos telefones n.os 213916568, 213916569, 213916579 e 213916588 e 808200215 ("linha azul"), ou no secretariado do curso (D. Leonilda Leitão, e-mail: leonildaguniv-ab.pt; telefone: 213916347; fax: 213973229), ou ainda por correspondência, para: Rua da Escola Politécnica, 141-147,1269-001 Lisboa.

11 - Plano curricular:

(ver documento original)

12 - Júri de selecção e seriação de candidaturas:

Presidente - Doutor Alexandre Gomes Cerveira, professor catedrático e presidente do Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas da Universidade Aberta.

Vogais efectivos:

Doutor Paulo Shirley, professor auxiliar e coordenador da Secção de Física e Tecnologias do Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas da Universidade Aberta.

Doutor Carlos Tavares Ribeiro, professor associado e coordenador do curso de pós-graduação em Expressão Gráfica, Cor e Imagem.

Vogal suplente - Doutor José Bidarra de Almeida, professor auxiliar e docente do Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas da Universidade Aberta.

4 de Agosto de 2005. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda