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Aviso 5899/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5899/2005 (2.ª série) - AP. - Contratações a termo resolutivo - Renovações. - Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que a presidente da Câmara procedeu à renovação das contratações a termo resolutivo, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º e do artigo 140.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, dos seguintes trabalhadores:

Vanda Isabel dos Santos Oliveira - na categoria equiparável a assistente administrativa, por mais um ano, com efeitos a 15 de Setembro de 2005, por despacho de 5 de Julho de 2005.

Hugo Daniel Ferreira Machado - na categoria equiparável a técnico superior estagiário de arquitectura, gestão urbanística, por mais um ano, com efeitos a 1 de Setembro de 2005, por despacho de 6 de Julho de 2005.

12 de Julho de 2005. - A Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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