Aviso 5895/2005 (2.ª série) - AP. - Jorge Dantas, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 15 de Junho de 2005, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal sobre as Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada na Vila de Vieira do Minho.
7 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Jorge Dantas.
4.ª Alteração ao Regulamento Municipal sobre as Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada na Vila de Vieira do Minho
Ao artigo 2.º é incluído o n.º 6 com o seguinte teor:
Artigo 2.º
Limites de tempo e tarifas
[...]
6 - Os residentes nas ruas e praça situados nas zonas de estacionamento tarifado estão isentos do pagamento de tarifa de estacionamento entre as 17 horas e 30 minutos e as 10 horas.