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Aviso 5895/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5895/2005 (2.ª série) - AP. - Jorge Dantas, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 15 de Junho de 2005, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal sobre as Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada na Vila de Vieira do Minho.

7 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Jorge Dantas.

4.ª Alteração ao Regulamento Municipal sobre as Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada na Vila de Vieira do Minho

Ao artigo 2.º é incluído o n.º 6 com o seguinte teor:

Artigo 2.º

Limites de tempo e tarifas

[...]

6 - Os residentes nas ruas e praça situados nas zonas de estacionamento tarifado estão isentos do pagamento de tarifa de estacionamento entre as 17 horas e 30 minutos e as 10 horas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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