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Aviso 5880/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5880/2005 (2.ª série) - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar, de acordo com a deliberação tomada pelo executivo municipal em reunião ordinária realizada em 13 de Junho do ano 2005, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à intenção da Câmara exercer o direito de preferência na área abrangida pelo Programa Polis em Tomar.

A Câmara, homologando a informação conjunta n.º 304/2005-DPF e 38/2005-DSJN, deliberou:

1 - Aprovar a intenção do estabelecimento do direito de preferência na área abrangida pelo Programa Polis de Tomar com base na fundamentação transcrita na informação técnica.

2 - Publicitar esta intenção, nos meios do costume, nomeadamente através de editais e de jornais de âmbito local e de âmbito nacional, pelo período de 30 dias para recolha de sugestões.

3 - Submeter o processo à aprovação por parte da Assembleia Municipal após decorrer o período de discussão pública.

4 - Remeter o processo completo para a DGOTDU a fim de proceder a registo e publicação em Diário da República.

Assim, os interessados poderão dirigir por escrito a esta Câmara Municipal as suas sugestões, observações ou reclamações, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da publicação em Diário da República do presente aviso.

O processo encontra-se disponível, para consulta, na Divisão de Planeamento Físico, sito na Rua Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no horário normal de expediente.

6 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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