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Aviso 5836/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5836/2005 (2.ª série) - AP. - José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã:

Torna público que a Câmara Municipal, nas suas reuniões de 26 de Abril de 2005 e 14 de Junho de 2005, deliberou aprovar a 1.ª Alteração ao Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, sob a forma de projecto, deliberando ainda, para os efeitos consignados no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, fazê-lo publicar no Diário da República para apreciação pública, convidando todos os interessados a apresentarem as sugestões ou reclamações que julguem convenientes, no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.

20 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

1.ª Alteração (Projecto) ao Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

Artigo 23.º

Processo de candidatura

1 - As candidaturas às bolsas de estudo deverão ser entregues durante os meses de Setembro e Outubro de cada ano.

2 - O requerimento de candidatura deverá ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Lourinhã e entregue na Divisão Sociocultural, Sector de Acção Social desta Câmara, acompanhado dos seguintes documentos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Ao rendimento ilíquido do agregado familiar serão deduzidos os encargos com despesas da renda mensal, no caso de residir em habitação arrendada, ou encargo mensal no caso de aquisição, até um valor máximo de 2095,00 euros, comprovados através da declaração do IRS. No caso de isenção de declaração do IRS, através de documento que comprove a despesa anual com a habitação;

e) Termo de responsabilidade (a fornecer pela Câmara Municipal da Lourinhã);

f) Declaração comprovativa dos rendimentos ilíquidos auferidos pelo agregado familiar, no ano civil anterior ao ano da candidatura, ou declaração de isenção, emitida pela repartição de finanças, se for o caso;

g) Em caso de situação de desemprego, de qualquer dos elementos do agregado familiar, deve ser apresentada declaração demonstrativa, emitida pela entidade competente, na qual conste o montante do subsídio, bem como indicação do início e fim dessa situação.

3 - Aos trabalhadores activos, dispensados da apresentação de IRS e na ausência de apresentação de documento comprovativo do rendimento mensal é imputado o rendimento equivalente ao salário mínimo nacional.

4 - Os candidatos têm de assinar um termo de responsabilidade pela exactidão das informações prestadas e dos documentos entregues.

Artigo 24.º

Processo de selecção

As candidaturas serão objecto de análise por parte da Divisão Sociocultural, Sector de Acção Social da Câmara Municipal.

Artigo 25.º

Publicitação dos resultados

1 - Os resultados da decisão da eventual aprovação de apoio económico, serão publicitados de acordo com o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

2 - As reclamações poderão ser feitas, por escrito, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação dos resultados.

Artigo 26.º

Pagamento da bolsa

O pagamento da bolsa será efectuado na sua totalidade, até ao final do 1.º trimestre do ano civil subsequente ao da entrega da candidatura, na tesouraria da Câmara Municipal da Lourinhã.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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