Aviso 5824/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Lagos, na sua sessão ordinária de 27 de Junho de 2005 (2.ª reunião em 4 de Julho de 2005), aprovou por maioria, sob propostas da Câmara Municipal, aprovadas nas reuniões de 18 de Maio de 2005 e 1 de Junho de 2005, as alterações à estrutura orgânica, que se mencionam:
1 - A criação das seguintes unidades orgânicas, ficando as mesmas directamente dependentes do presidente da Câmara, com as atribuições gerais que se indicam e que serão desenvolvidas em articulação com os serviços municipais;
a) Direcção de Projecto Municipal do Centro Histórico e Património.
Estrutura-se em três núcleos base:
As Obras Particulares;
A Gestão do Espaço Público;
O Património.
As Obras Particulares intervêm no processo de licenciamento de demolições e construções e no processo de coordenação das obras particulares. Terá como tarefas principais a implementação de um esquema integrado de acompanhamento das obras particulares, incluindo a coordenação das alterações à circulação automóvel e dos estaleiros de obra e de apoio às acções de arqueologia urbana.
A Gestão do Espaço Público encarrega-se dos problemas relacionados com a requalificação dos espaços públicos, a mobilidade (circulação, estacionamento, cargas e descargas), a ocupação da via pública (esplanadas, publicidade, venda ambulante), a limpeza urbana (ao nível de articulação com o Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos) e a manutenção (reparações pontuais, pequenas intervenções). Terá como principais desafios a gestão do plano de mobilidade e das ocupações de via pública, venda ambulante, esplanadas e publicidade.
O Património assegura o funcionamento de uma base de dados actualizada, promove acções de recuperação do património degradado, promove o Centro Histórico através da divulgação e organização/participação em eventos e está disponível para o apoio a estudantes.
Terá como principais tarefas a implementação do projecto museológico, a elaboração do inventário do património do concelho e a organização de eventos que mantenham Lagos com presença activa no contexto das cidades históricas.
b) Direcção de Projecto Municipal "Ciência e Descobrimentos".
Coordenar a instalação do projecto Oficina de Ciência Viva de Lagos, centrado na temática "do Astrolábio ao GPS", em diálogo com a Agência Nacional para a Ciência Viva e outros parceiros institucionais;
Desenvolver e implementar o projecto do fórum dos descobrimentos, integrando uma forte componente museológica, de características essencialmente didácticas, com larga utilização de recursos informáticos e de multimédia.
2 - Estas unidades orgânicas integrarão equipas pluridisciplinares.
3 - A criação dos cargos de director de Projecto Municipal do Centro Histórico e director de Projecto Municipal Ciência e Descobrimentos, que se extinguirão com o termo dos referidos projectos, de acordo com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, fixando para tal a remuneração equivalente ao cargo de director de departamento.
15 de Julho de 2005. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, por subdelegação de assinatura, Maria Eva Agostinho de Sousa.