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Aviso 5824/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5824/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Lagos, na sua sessão ordinária de 27 de Junho de 2005 (2.ª reunião em 4 de Julho de 2005), aprovou por maioria, sob propostas da Câmara Municipal, aprovadas nas reuniões de 18 de Maio de 2005 e 1 de Junho de 2005, as alterações à estrutura orgânica, que se mencionam:

1 - A criação das seguintes unidades orgânicas, ficando as mesmas directamente dependentes do presidente da Câmara, com as atribuições gerais que se indicam e que serão desenvolvidas em articulação com os serviços municipais;

a) Direcção de Projecto Municipal do Centro Histórico e Património.

Estrutura-se em três núcleos base:

As Obras Particulares;

A Gestão do Espaço Público;

O Património.

As Obras Particulares intervêm no processo de licenciamento de demolições e construções e no processo de coordenação das obras particulares. Terá como tarefas principais a implementação de um esquema integrado de acompanhamento das obras particulares, incluindo a coordenação das alterações à circulação automóvel e dos estaleiros de obra e de apoio às acções de arqueologia urbana.

A Gestão do Espaço Público encarrega-se dos problemas relacionados com a requalificação dos espaços públicos, a mobilidade (circulação, estacionamento, cargas e descargas), a ocupação da via pública (esplanadas, publicidade, venda ambulante), a limpeza urbana (ao nível de articulação com o Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos) e a manutenção (reparações pontuais, pequenas intervenções). Terá como principais desafios a gestão do plano de mobilidade e das ocupações de via pública, venda ambulante, esplanadas e publicidade.

O Património assegura o funcionamento de uma base de dados actualizada, promove acções de recuperação do património degradado, promove o Centro Histórico através da divulgação e organização/participação em eventos e está disponível para o apoio a estudantes.

Terá como principais tarefas a implementação do projecto museológico, a elaboração do inventário do património do concelho e a organização de eventos que mantenham Lagos com presença activa no contexto das cidades históricas.

b) Direcção de Projecto Municipal "Ciência e Descobrimentos".

Coordenar a instalação do projecto Oficina de Ciência Viva de Lagos, centrado na temática "do Astrolábio ao GPS", em diálogo com a Agência Nacional para a Ciência Viva e outros parceiros institucionais;

Desenvolver e implementar o projecto do fórum dos descobrimentos, integrando uma forte componente museológica, de características essencialmente didácticas, com larga utilização de recursos informáticos e de multimédia.

2 - Estas unidades orgânicas integrarão equipas pluridisciplinares.

3 - A criação dos cargos de director de Projecto Municipal do Centro Histórico e director de Projecto Municipal Ciência e Descobrimentos, que se extinguirão com o termo dos referidos projectos, de acordo com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, fixando para tal a remuneração equivalente ao cargo de director de departamento.

15 de Julho de 2005. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, por subdelegação de assinatura, Maria Eva Agostinho de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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